A importância da Lei Geral de Proteção dos Dados nos escritórios de contabilidade.


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.

No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para nosso país. Passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos.

Com todas as medidas de segurança impostas para a proteção de dados, é necessária uma mudança na rotina empresarial que deve por obrigação aumentar o controle, a proteção e padronizar os processos dentro da organização.

Dessa forma, as empresas e os empresários precisam ficar atentos as condições da Lei e fazerem as devidas adequações em seu negócio.

E assim como nas empresas em geral que circulam esses dados, nos escritórios de contabilidade circulam arquivos e informações importantes recebidos diariamente, tanto no que diz respeito a documentos das empresas, sócios e até dos seus colaboradores e nesse sentido, é essencial que os contadores estejam adequados para garantir a segurança e a confiabilidade das operações, pois tanto o controlar como o operador dos dados tem essa responsabilidade.

O tratamento de dados da LGPD nada mais é do que todo procedimento com dados pessoais, ou seja, um conjunto de operações que são regidas pela LGPD garantindo a proteção dos dados e pode ser executado pelo controlador e o operador que possui funções distintas.
Podemos dividir o tratamento em cinco partes:

  1. Coleta, produção e recepção das informações;
  2. Arquivamento e recebimento;
  3. Processamento, que é a utilização, classificação, reprodução, avaliação, extração ou modificação dos dados;
  4. Compartilhamento das informações através da distribuição, comunicação, transferência, transmissão e difusão;
  5. Eliminação dos dados.

A partir de 1º.01.2022, será dado início ao primeiro ciclo de monitoramento no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por isso é importante que seu negócio esteja devidamente preparado para o atendimento da Lei e que sua empresa conte com um escritório contábil alinhado a essas diretrizes.

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